O caso dos exploradores de cavernas, escrito por Lon L. Fuller, foi trazido e analisado à luz do Ordenamento Penal Brasileiro pelo Dr. Carlos Alberto Marchi de Queiroz.
Conforme colocado por Queiroz na sua nota explicativa, presente no livro, o artigo dos Exploradores discute os temas mais importantes e atraentes da teoria jurídica, demonstrando os problemas legais que afligem as pessoas há milhares de anos.
Este livro aborda a filosofia do Direito a partir de um caso hipotético. Exploradores de uma caverna, presos por um desabamento, resolvem o problema da inanição tirando a sorte e comendo um dos companheiros.
Quando os homens são resgatados, eles acabam sendo condenados, por assassinato, à pena de morte, de acordo com a lei do condado de Newgarth.
Queiroz, ao relatar uma ficção no PETAR (Parque Estadual Turístico do Alto do Ribeira) no Estado de São Paulo, mostra uma solução diferente, na qual o delegado não indicia os exploradores e eles são liberados de acordo com a lei do nosso país.
É oportuno dizer que, além da riqueza da análise feita por Fuller, Queiroz traz uma riqueza de detalhes a respeito da Caverna do Diabo, a 280 Km da cidade de São Paulo, no PETAR. Ao ler cada palavra da sua descrição, pude me lembrar de quando estive lá, em 2001, com vários colegas.
Mas, de volta ao assunto central do livro, há também, na citação do famoso episódio de Jean Valjean, personagem do livro “Os Miseráveis”, o roubo de um pão da vitrina de uma padaria para sustentar os seus 6 sobrinhos famintos. Acaba, contudo, sendo pego e condenado a 5 anos de trabalhos forçados.
De maneira semelhante, foi imortalizado por Théodore Géricault, em seu famoso quadro em exibição no Museu do Louvre, o trágico naufrágio de “La Méduse”, o qual teve somente 15 dos 147 náufragos salvos. Para sobreviver, tiveram que praticar antropofagia sobre os corpos dos passageiros mortos na jangada.
Outro caso, semelhante a este naufrágio, é o episódio “La mignonette”, cujo capitão e seu imediato, sobrevivendo ao naufrágio da embarcação após quase 20 dias de sofrimento no mar, mataram um tripulante para saciar sua fome e sua sede. Este fato, ocorrido em 1884, foi julgado na Inglaterra. Os réus foram condenados à pena de morte, beneficiando-se, em seguida, com uma comutação para prisão por seis meses. Este ocorrido serviu de inspiração a um dos juízes, personagem do livro.
Para ilustrar que o ordenamento penal latino-americano vem, há muito tempo, sobrepondo-se com vantagem ao sistema anglo-americano, o autor relata o acidente aéreo ocorrido em outubro de 1972. Uma equipe amadora de rugby, acompanhada por amigos e admiradores, fretaram um avião que chocou-se contra a Cordilheira dos Andes, a 3.500 metros sobre o nível do mar.
Abandonados a própria sorte, com a força física debilitada e num meio hostil e ameaçador, esgotados todos os alimentos que havia a bordo, assim como sua própria resistência física, os dezesseis sobreviventes viram-se postos diante da dramática decisão: deveriam alimentar-se de seus companheiros mortos para poderem continuar vivendo.
Depois de mais de 70 dias, dois deles conseguiram chegar a um povoado chileno e se salvar, assim como seus companheiros. Este acidente preencheu páginas e páginas dos jornais de todo o mundo. Não houve processo criminal no Chile, e muito menos no Uruguai.
Conforme escrito por Queiroz nos parágrafos finais, esperamos, sinceramente, que o ordenamento penal latino-americano prevaleça definitivamente sobre o anglo-americano, humanizando a Justiça mundial.



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